
Mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir, possuir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o Brasil. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A nova legislação permite a comercialização e o uso do equipamento por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é possibilitar o uso do spray para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
A lei define como aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas, como capacidade dos recipientes, concentração das substâncias e padrões de segurança, serão estabelecidas posteriormente por regulamentação do Poder Executivo.
Durante a sanção, foi vetado o trecho que autorizava a compra e o porte do equipamento por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis. Com isso, apenas mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir o produto.
Para efetuar a compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray deverão manter os registros das vendas por cinco anos, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, serão responsáveis por orientar as compradoras sobre o uso correto do equipamento e registrar as informações em um banco de dados que será criado pelo governo federal.
A legislação também determina que o spray de pimenta será de uso individual e intransferível, sendo proibida a comercialização de produtos que contenham substâncias letais ou de toxicidade permanente.
Uso restrito à legítima defesa
A norma estabelece que o uso do aerossol será permitido apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. O emprego do equipamento deverá ser proporcional à ameaça e interrompido assim que o risco for neutralizado.
Outro ponto da lei restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses equipamentos serão classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
Programa de capacitação
A Lei nº 15.474 também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Entre as ações previstas estão orientações sobre os limites legais da legítima defesa, divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além de campanhas educativas para incentivar o uso responsável do spray de pimenta.
Segundo o texto da legislação, a implementação do programa será realizada de forma gradual, conforme regulamentação futura do governo federal.